00343/20.7BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
critério de distinção entre unidade e pluralidade de infracções pode ser objectivo ou subjectivo. Apesar de o artigo 30.º do Código Penal apontar para um critério objectivo mitigado, não ... tempo e no espaço que para um observador não interveniente são tidos como uma unidade. II – Estes critérios podem ser transpostos para o ilícito de mera ordenação social, entendendo