1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
37 resultados nos descritores e sumários · 303 no texto integral
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação ... permanente absoluta resultante de acidente ou doença profissional; b) A parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade
Relator: MOISÉS SILVA
acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ao sinistrado ... deixa de ser considerado como potencial portador de incapacidade temporária e passa a ser avaliado como potencial portador de incapacidade permanente. iii) tendo o Ministério Público ordenado que os autos
Relator: PAULA DO PAÇO
grau de incapacidade a atender aquando no momento da conversão de uma incapacidade temporária em incapacidade permanente, é o grau atribuído pelo(s) perito(s) médico(s) com referência ... data da conversão. II- A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada, não tem carácter provisório, pelo que só pode ser alterada por força de um incidente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado ... deve considerar o período de incapacidade temporária verificado desde o início do incidente de revisão até à data da alteração do grau de incapacidade permanente (data da consolidação das lesões
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Após a verificação de incapacidade permanente para o trabalho, decorre dos artigos 5.º e 34.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito
Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
Relator: Antero Pires Salvador
apenas tem intervenção num momento posterior e tão só para se pronunciar quanto à incapacidade permanente (confirmação e graduação da mesma), não podendo, assim, recusar a qualificação da doença como
Relator: Antero Pires Salvador
incapacidade permanente não são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante ... acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral de que resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução
Relator: Helena Ribeiro
competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador, atribuindo à CGA, em exclusivo, a responsabilidade pela reparação ou pagamento ... indemnização em todos os casos de incapacidade permanente, quer os factos geradores do direito à reparação/indemnização tenham ocorrido a jusante, quer a montante do momento
Relator: ANTERO VEIGA
A diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade
Relator: PAULA DO PAÇO
condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto de trabalho, devido ... acidente. III- Basta que o mesmo fique impossibilitado de poder executar, com carácter permanente, as tarefas que constituem o núcleo essencial da sua atividade profissional, para que possa ser reconhecido
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
trabalho enquadra-se como suplemento de carácter permanente, que tem de ser considerado no período de falta ao serviço resultante de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente em serviço
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - A nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto requer
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Desempenhando o Autor à data do acidente de serviço a função
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do