2906/12.5BELSB
Relator: ALDA NUNES
I - O art 10º, nº 2 do CPTA/2002 corresponde às situações de
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Relator: ALDA NUNES
I - O art 10º, nº 2 do CPTA/2002 corresponde às situações de
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas “(…) o militar que, sacrificando-se pela Pátria n.º 1 do art. 01.º, se tenha deficientado num teatro de guerra ... causal com a atividade direta ou indireta do inimigo, a ameaça de ataque das forças inimigas ou decorrentes da perigosidade do mesmo, da missão ou da zona onde ocorreram
Relator: RUI PEREIRA
abrangidos, exactamente porque os estatutos aplicáveis às diversas classes (de militares das Forças Armadas e das forças de segurança) eram omissos quanto aos efeitos dessas licenças especiais ... força do disposto no artigo 3º, nº 3 do DL nº 279-A/2001, a eleição de qualquer militar – não só os que prestavam serviço nas Forças Armadas, mas também
Relator: Helena Ribeiro
militar e em que se consubstancia a específica missão de serviço público confiada às Forças Armadas, por essa via assegurando a coesão e a operacionalidade, enquanto instrumentos indispensáveis para ... superiores hierárquicos, camaradas, concidadãos e terceiros, designadamente, em estado de conflito a que as Forças Armadas sejam chamadas a intervir. IV- Um comportamento como o da Autora, com inegável relevância
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 503/99, que os militares das forças armadas, incluindo os do serviço militar obrigatório, estão sujeitos ao regime instituído pelo referido diploma legal ... doenças profissionais diagnosticadas após a mesma data, aplicam-se, respetivamente, por força das alíneas a) e b) do corpo do artigo 56.º, o regime do Decreto
Relator: PAULO GUERRA
agente). V. Mesmo não ignorando que existe doutrina a considerar que «membros das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança não são, para efeitos de atemorização, homens médios» (Cristina Líbano Monteiro
Relator: João Conde Correia dos Santos
finalidade (art. 5.º, n.º 1), sem se coordenar com as forças de segurança sob a direção do Governo [arts ... objeto, ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas (art. 5.º, n.º 1, do Dec.-Lei n.º 406/74
Relator: PAULO SERAFIM
I – No direito de necessidade, enquanto causa de justificação excludente da ilicitude
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
suas messes ou cantinas, excluindo os membros dessa força que tenham nacionalidade portuguesa; d) [...] e) [...] f) [...] g) Às forças armadas de qualquer Estado-Membro, que não seja aquele no qual ... para utilização dessas forças ou do elemento civil que as acompanha, ou para o aprovisio- namento das suas messes ou cantinas, quando as referidas forças armadas se encontrem afetas Diário
Decreto-Lei n.º 90-A/2022 de 30 de dezembro Sumário: Aprova
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
sistema de forças, aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, substituindo as corvetas ... abril, com o Conceito Estratégico Militar e com as Missões das Forças Armadas. Importando, nestes termos impulsionar os procedimentos aquisitivos necessários à concreti- zação do referido programa, com um planeamento
Portaria n.º 312/2022 de 29 de dezembro Sumário: Procede à terceira
Decreto-Lei n.º 87-C/2022 de 29 de dezembro Sumário: Define
DIRETIVA (UE) 2022/2561 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
procedi- mentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros; e) Ao Decreto ... seguinte redação: «Artigo 1.º [...] O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia
soli- dariedade para com os que são forçados a abandonar os seus países de residência, em razão de conflitos armados ou de perseguição, por motivos políticos, religiosos, étnicos ou outros
IRC; mais-valias; perdas por imparidade; amortizações e depreciações – quotas perdidas.