15 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    02354/21.6T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta ... data na qual foi instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos

  2. TC-CONFsó sumário

    0443/20.3BEALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta ... data na qual foi instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos

  3. TC-CONFsó sumário

    01024/22.2T8AGD.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de uma acção popular proposta por uma Freguesia contra um particular e um Município na qual a autora pede que se declare

  4. TC-CONFsó sumário

    02539/21.5T8PRD-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passou a atribuir à jurisdição administrativa e fiscal a competência para apreciar litígios que tenham como objecto a "condenação à remoção de situações constituídas

  5. TC-CONFsó sumário

    03880/21.2T8VFR.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Cabe à jurisdição administrativa e fiscal, nos termos do disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação

  6. TC-CONFsó sumário

    01/22-CP

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de uma acção em que se discute o direito de cedência de uma parcela de terreno ao domínio público municipal, pretendendo o Município

  7. TC-CONFsó sumário

    0722/07.5TCFUN-B.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para apreciar a impugnação do indeferimento de apoio judiciário que se destina a propor uma acção administrativa cujo objecto será a “clarificação

  8. TC-CONFsó sumário

    02941/21.2T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    serviço, a competência para conhecer a oposição encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo 4.º do Estatuto

  9. TC-CONFsó sumário

    02353/21.8T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    serviço, a competência para conhecer a oposição encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais