00635/09.6BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
I - Os custos suportados com os seguros de doença dos trabalhadores e
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Relator: Ana Patrocínio
I - Os custos suportados com os seguros de doença dos trabalhadores e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
variável, ao editar a norma do n.º 7 do artigo 23.º do Estatutos dos Administradores Judiciais, o legislador não teve intenção de abandonar o princípio já vigente
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
respeito pela Constituição e pela lei, livremente elaboradas e aprovadas por cada associação (autonomia estatutária); 5.ª Em concordância com a liberdade de organização e regulamentação interna das associações, constitucionalmente ... artigo 167.º, n.º 1) e confere à associação a possibilidade de, nos estatutos (elemento normativo fundamental da organização e funcionamento da associação), especificar os direitos e obrigações
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fundada, na medida em que deriva do não cumprimento de uma obrigação essencial do estatuto de depositário autorizado, donde, a subsunção normativa no artigo 100.º do CPPT. VII-São ... realidades distintas, com abrangências e sindicâncias contenciosas díspares, o despacho de revogação do estatuto de pequena cervejeira e o ato de liquidação decorrente de uma ação inspetiva da qual resultaram
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ordem dos Médicos é uma associação pública profissional, que se encontra vinculada ao Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho ... exercer pela Ministra da Saúde, em conformidade com o artigo 158.º do Estatuto da Ordem dos Médicos. 3.ª — O projeto de regulamento denominado Constituição das Equipas Médicas
Relator: RUI PEREIRA
militares da GNR, aplica-se-lhe o respectivo Estatuto, bem como, de acordo com o artigo 10º, nº 1 do EMGNR, a Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição ... conteúdo inerente àquele tipo de licença especial, fixando, em paralelo, a própria situação jus-estatutária dos militares que por ela viessem a ser abrangidos, exactamente porque os estatutos aplicáveis
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código Civil, apenas os factos são susceptíveis de prova, pelo que a “evolução do estatuto do Notariado” e o circunstancialismo em que se encontra envolto o exercício da profissão ... antes apreciações jurídicas. 4. A norma constante do artigo 6º, nº 2, do Estatuto do Notariado, que fixa um limite de notários em atividade por distrito, com um total nacional
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
profissional autónoma, o que implica que a referida pessoa, independentemente da sua forma e estatuto jurídico no direito nacional, exerça uma actividade económica de forma estruturada e estável, actividade essa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
503/99, de 20 de novembro, para que assim pudessem ser convocadas as normas do Estatuto da Aposentação que o n.º 2 do artigo 57.º deste diploma veio ... 503/99, de 20 de novembro, não são aplicáveis as disposições do Estatuto de Aposentação a que se reporta o Tribunal a quo na Sentença recorrida, pois que desde a data
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
impenhoráveis (artigo 19.º), além de certas categorias específicas de bens beneficiarem de estatuto próximo ao dos bens do domínio privado indisponível, no direito interno português (artigo ... Estatuto próximo, mas não igual, porque o Estado estrangeiro goza de ampla disponibilidade, podendo ter renunciado previamente à imunidade de execução de tais bens (artigos 18.º, alínea
Incompatibilidade do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais. Direito da União Europeia
Relação Jurídica de Emprego Público: Estatuto Remuneratório de Oficial de Registos
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
pagos a Organismo de Investimento Coletivo da União Europeia (Alemanha); Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Liberdade de circulação de capitais - Artigo 63.º TFUE
dividendos pagos a Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Artigo 22.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; organismo de investimento coletivo não residente; liberdade de circulação de capitais (art. 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
capitais. Nº 1, parte final, e n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais