1135/16.3BEALM
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
citado artigo 10.º, n.º 2, do CPTA, devendo ser demandada aquela pessoa coletiva de direito público. II - O que igualmente sucede caso venha deduzido cumulativamente pedido de indemnização ... alegadamente causados à autora pela prática do referido ato, não cabendo demandar distintas pessoas coletivas de direito público relativamente à mesma pretensão. III - O reconhecimento do direito à aposentação, devendo