24 resultados nos descritores e sumários · 528 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00518/12.2BEVIS

    Relator: Margarida Reis

    Para fundamentar a reversão da dívida, a demonstração da inexistência de bens da devedora original para fazer face à divida exequenda precede a verificação ou não da gerência de facto ... facto da devedora originária (cf. n.º 1 do art. 24.º da LGT), sem que antes tivesse provado a “fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal”, tal como

  2. TRCsó sumário

    1523/21.3T8CTB-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    obrigação acessória da obrigação principal – “ A fiança tem o conteúdo da obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor”/artigo ... negócio; V – Mas, se os fiadores se constituíram principais pagadores da dívida contraída pelo devedor principal, renunciando expressamente ao benefício de excussão prévia, significa que é vontade dos mesmos permitir

  3. TCANsó sumário

    00125/22.1BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 48.º, n.º 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste em processo ... causas de suspensão em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste. VI - Revelando os autos insuficiência factual

  4. TRE

    3718/20.8T8STB-B.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    originário em relação ao respetivo devedor. - O fiador que, no tempo de vigência do mútuo, cumpre várias das prestações a que o devedor principal estava obrigado perante o credor, fica ... seja, de exigir judicialmente o cumprimento daquela obrigação e de executar o património do devedor (art. 817º do Código Civil), caso não o consiga extrajudicialmente. - Tendo o fiador pago (parte

  5. TCANsó sumário

    00874/14.8BEVIS

    Relator: Celeste Oliveira

    subsidiário depende, além do mais, da inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão prévia tendo por base ... Código Civil, demonstrar que não existiam bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. 2- Se o exequente demonstrar o preenchimento desses pressupostos passará a competir

  6. TCASsó sumário

    1249/09.6BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    devedor e seus sucessores ou a insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal ... pessoal, na eventualidade de se vir a demonstrar previamente a existência de bens da devedora originária, e quando essa penhora não seja precedida daquela excussão prévia, mediante apresentação de reclamação

  7. TRE

    151/18.5T8RMZ.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    interpelação para pagamento do fiador, ao conhecimento que esta tenha do incumprimento pelo devedor principal e do montante em dívida, e outras relacionadas com a exigibilidade e vencimento do crédito

  8. TCANsó sumário

    01211/10.6BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    estabilizou, no sentido de que podem, efetivamente, ser revertidas, com prévia audiência do devedor subsidiário, o qual assume uma responsabilidade meramente civil, cabendo, porém, a AT o ónus da prova ... gerência por banda do Recorrido, quer da sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade devedora principal, temos de concluir que a AT não demonstrou os pressupostos legais da sua atuação

  9. TCANsó sumário

    2176/10.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    termo do prazo legal de pagamento voluntário da dívida revertida, por parte do devedor principal, em termos de se poder concluir que este ocorreu quando o revertido era gerente

  10. TRC

    2615/22.7T8CBR.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes, tanto para a abertura de um processo principal de insolvência, como de um processo particular [na terminologia do art. 294.º do CIRE e processo ... encontram emigradas, por ser aí que se situa o “centro dos interesses principais do devedor”, aquele “em que o devedor exerce habitualmente a administração dos seus interesses de forma habitual

  11. TCASsó sumário

    490/22.0BEALM

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    falta de citação da executada principal e a falta de requisitos essenciais do título executivo constituem nulidades insupríveis de conhecimento oficioso, podendo ser arguidas até ao trânsito em julgado ... interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao executado principal deixam de ser oponíveis ao responsável tributário subsidiário, a citação deste (devedor subsidiário) ocorra mais de 5 anos após a liquidação

  12. TRC

    1336/22.5T8VIS.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    Requerendo o devedor a declaração da sua insolvência e a exoneração do passivo restante, por ter sido declarado inimputável por anomalia psíquica, cumprindo medida de segurança de internamento, sendo ... agir. II – Ainda que não esteja submetido ao dever legal de o fazer, o devedor terá sempre legitimidade e o direito de requerer a declaração da sua própria insolvência

  13. TCASsó sumário

    141/21.0BELSB

    Relator: CATARINA VASCONCELOS

    providência cautelar, estabelecendo um regime especial para as situações em que, no processo principal se discuta a obrigação de pagamento de uma quantia certa sem natureza sancionatória, de acordo ... garantia deve ser aferida pela sua capacidade de, em caso de incumprimento do devedor, salvaguardar a cobrança efetiva da dívida garantida”. III – Extravasa o âmbito do processo cautelar intentado

  14. TRC

    151/22.0YRCBR

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    omitiu, mas antes na destruição dos efeitos de um acto (o repúdio) que o devedor praticou, pelo que este procedimento sub-rogatório apresenta traços de sub-rogação e de impugnação ... forçosamente há-de figurar na posição passiva o devedor renunciante, sendo a citação deste que permite a eficácia em relação ao devedor da acção sub-rogatória. IV - O caso julgado