00518/12.2BEVIS
Relator: Margarida Reis
Para fundamentar a reversão da dívida, a demonstração da inexistência de bens da devedora original para fazer face à divida exequenda precede a verificação ou não da gerência de facto ... facto da devedora originária (cf. n.º 1 do art. 24.º da LGT), sem que antes tivesse provado a “fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal”, tal como