581/13.9TAPBL.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No âmbito do incidente da alteração dos factos a questão fundamental
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há desistência da tentativa, nos termos previstos na 2.ª parte do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Para verificação da circunstância qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Portaria n.º 312/2022 de 29 de dezembro Sumário: Procede à terceira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 Sumário: Aprova o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022 Sumário: Aprova o Programa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Procedimento inspetivo. Vícios formais. Violação do princípio da participação no procedimento.
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento