10 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00169/22.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    satisfaz, à partida, com a selecção do seu consórcio, como com a selecção das Contra-Interessadas. 6. Quanto à eventualidade de terem de ser restituídos à União Europeia os fundos ... selecção da candidatura do consórcio da Recorrente como com a candidatura das Contra-Interessadas Com este fundamento, de resto, desloca-se a discussão da ponderação de interesses para

  2. TCANsó sumário

    00230/22.4BEVIS-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prejuízos para o Município demandado – que não vê os serviços prestados – e para a contra-interessada que não obtém o normal lucro resultante da execução do contrato

  3. TCASsó sumário

    1711/21.2BELRA

    Relator: JORGE PELICANO

    significa que os militares potenciais interessados na promoção têm um interesse contraposto ao do Recorrente, devendo, por isso, ser considerados como contra-interessados. IV - A forma de processo determina