116416.7BEBRG-S1
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
confira legitimidade para intervir no processo de impugnação de tal acto sancionatório, como contra-interessada, nos termos e para os efeitos do disposto no 57º do Código de Processo
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
confira legitimidade para intervir no processo de impugnação de tal acto sancionatório, como contra-interessada, nos termos e para os efeitos do disposto no 57º do Código de Processo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
relevante para a acção principal, nos termos do citado art. 57º do CPTA (contra-interessado), não tem idêntico peso no processo cautelar, atento o disposto no art. 114º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
satisfaz, à partida, com a selecção do seu consórcio, como com a selecção das Contra-Interessadas. 6. Quanto à eventualidade de terem de ser restituídos à União Europeia os fundos ... selecção da candidatura do consórcio da Recorrente como com a candidatura das Contra-Interessadas Com este fundamento, de resto, desloca-se a discussão da ponderação de interesses para
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Segue-se (relativamente à compensação aplicada em função do incumprimento da
Relator: ANA PAULA MARTINS
qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome de ambos
Relator: ANA PAULA MARTINS
qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome de ambos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prejuízos para o Município demandado – que não vê os serviços prestados – e para a contra-interessada que não obtém o normal lucro resultante da execução do contrato
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
experiência comum” para fundar a aquisição processual de que “(…) A exploração pecuária da Contra-interessada gera maus cheiros, danos para o ambiente e qualidade de vida de todos aqueles
Relator: JORGE PELICANO
significa que os militares potenciais interessados na promoção têm um interesse contraposto ao do Recorrente, devendo, por isso, ser considerados como contra-interessados. IV - A forma de processo determina
Relator: Alexandra Alendouro
correspondente plano de pagamentos. II- O plano de trabalho em sentido estrito apresentado pela Contra-interessada adjudicatária, ainda que não tenha feito um copy paste do projecto de execução, indo