325/21.BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
1 – O tribunal ao analisar o preenchimento dos pressupostos tendentes a julgar
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
1 – O tribunal ao analisar o preenchimento dos pressupostos tendentes a julgar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também objecto de acto anterior, no caso a contagem dos dias de falta por doença que foram desconsiderados para a antiguidade na carreira, e tem a mesma exacta fundamentação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
Portaria n.º 312/2022 de 29 de dezembro Sumário: Procede à terceira
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Dedução por Lucros Retidos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório.
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em
ISV - Admissão de veículo usado – Incidência sobre a componente ambiental.
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
circunstância de não ter existido uma posição clara e inequívoca relativamente ao sistema de contagem de pontos, no âmbito da avaliação de desempenho, dos trabalhadores integrados na carreira especial ... surjam situações de injustiça em que trabalhadores desta carreira especial, com maior antiguidade, quer na cate- goria ou na categoria e na carreira, fiquem prejudicados e a auferir vencimentos inferiores
Portaria n.º 213/2022 de 24 de agosto Sumário: Quarta alteração à
Lei n.º 17/2022 de 17 de agosto Sumário: Transpõe a Diretiva
Relator: AZEVEDO MENDES
A cláusula 136.º do Acordo Coletivo de Trabalho para o setor