168/2020-T
Mais-valia imobiliária; Reparcelamento do solo urbano
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Mais-valia imobiliária; Reparcelamento do solo urbano
Relator: Helena Ribeiro
qual se estabelecem um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo. 2-Qualquer utilização de solo integrado em RAN tem de se revelar compatível com os objetivos ... licenciamento da construção de um muro em alvenaria, emitido pela competente entidade municipal, em solo integrado em RAN, sem prévio parecer favorável da entidade regional da RAN territorialmente competente
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: Helena Ribeiro
I-A ratificação é o ato pelo qual, na representação sem poderes
Relator: ELISABETE VALENTE
inesperada de circulação de veículos especialmente lentos, sem sinalização e após o acaso do sol traduz uma situação de desafio do perigo, constituindo um obstáculo imprevisível e perigoso, A falta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
determina a abertura de um buraco junto a uma pedra de grandes dimensões, em solo composto por terra e gravilha, sem tomar quaisquer medidas de estabilização da pedra ... solo, se não for possível retirá-la do local, provocando que a pedra caia para o buraco, atingindo mortalmente o trabalhador que ali se encontrava. 4. O agravamento das pensões
Relator: MARIA JOÃO MATOS
critérios em causa. II. Na aptidão construtiva deverá ser considerada a construção abaixo do solo, nomeadamente se for normal e rentável, ou obrigatória perante o concreto Plano Director Municipal ... zona. III. As benfeitorias inseridas em solos aptos para construção não serão consideradas na sua valorização, excepto se puderem ser reaproveitadas na utilização a que se destina o mesmo (após
Relator: Frederico Macedo Branco
saber se o Jus aedificandi é uma componente essencial do direito de propriedade do solo ou se é uma faculdade atribuída ao particular pelo direito público. É hoje incontroverso ... Aedificandi não constitui uma faculdade que decorre diretamente do direito de propriedade do solo mas um poder que acresce à esfera jurídica do proprietário nos termos e condições definidas pelas
Relator: VITAL LOPES
localização do prédio, o seu ambiente envolvente e os índices de ocupação do solo, de molde a justificar os valores encontrados pela comissão de avaliação. 3. Não preenche as exigências
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
actuação irregular do Banco, mas é também apta a criar, objectivamente, uma expectativa sólida nos colaboradores da instituição financeira, de que a falta constituída pela omissão de um concreto requisito
Relator: Ana Patrocínio
contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. V - Compete, por isso
Relator: Ana Patrocínio
técnica, uma ilação quanto aos factos indiciados», tais indícios devem ser «suficientemente sólidos para criar no órgão de aplicação do direito a convicção da verdade». VII – Se a decisão
Relator: JOSÉ CRAVO
aquisição do direito de passagem, quem utiliza uma faixa de terreno, delimitada no solo através de sinais visíveis e permanentes, desde há mais de vinte anos, continuada, pública e pacificamente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
desempenhar atividades em altura, tendo esse trabalhador caído a cerca de 2 metros do solo, o que não teria acontecido ou, pelo menos, teria reduzido significativamente as lesões sofridas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
até o próprio tribunal encontrar pontos de referência que ajudem à formação de mais sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
dispunha era do seu património, e do direito de implantar no solo, a construção que lhe viesse a ser licenciada, quando quisesse iniciar um procedimento licenciatório. 2 – Se uma interessada
Relator: Ana Patrocínio
contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. IV - Compete, por isso
Relator: Cristina da Nova
objeto a que se destina. A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem formado uma sólida orientação no sentido de que os vícios de forma não impõem, necessariamente, a anulação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
tripulado pelo ofendido, tendo provocado a queda deste e ficando o ofendido caído no solo, criou um concreto perigo de lesão grave da integridade física do mesmo, tendo o ofendido
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
existentes na parcela de terreno em causa e à abertura de rasgos no seu solo, antecedida da remoção de todos os paralelepípedos de que era composto o seu revestimento