26 resultados nos descritores e sumários · 489 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00155/15.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    qual se estabelecem um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo. 2-Qualquer utilização de solo integrado em RAN tem de se revelar compatível com os objetivos ... licenciamento da construção de um muro em alvenaria, emitido pela competente entidade municipal, em solo integrado em RAN, sem prévio parecer favorável da entidade regional da RAN territorialmente competente

  2. TRE

    1340/19.0T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    determina a abertura de um buraco junto a uma pedra de grandes dimensões, em solo composto por terra e gravilha, sem tomar quaisquer medidas de estabilização da pedra ... solo, se não for possível retirá-la do local, provocando que a pedra caia para o buraco, atingindo mortalmente o trabalhador que ali se encontrava. 4. O agravamento das pensões

  3. TRG

    1145/15.8T8BCL.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    critérios em causa. II. Na aptidão construtiva deverá ser considerada a construção abaixo do solo, nomeadamente se for normal e rentável, ou obrigatória perante o concreto Plano Director Municipal ... zona. III. As benfeitorias inseridas em solos aptos para construção não serão consideradas na sua valorização, excepto se puderem ser reaproveitadas na utilização a que se destina o mesmo (após

  4. TCANsó sumário

    01108/16.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    saber se o Jus aedificandi é uma componente essencial do direito de propriedade do solo ou se é uma faculdade atribuída ao particular pelo direito público. É hoje incontroverso ... Aedificandi não constitui uma faculdade que decorre diretamente do direito de propriedade do solo mas um poder que acresce à esfera jurídica do proprietário nos termos e condições definidas pelas

  5. TCANsó sumário

    00644/17.1BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    técnica, uma ilação quanto aos factos indiciados», tais indícios devem ser «suficientemente sólidos para criar no órgão de aplicação do direito a convicção da verdade». VII – Se a decisão

  6. TCANsó sumário

    01161/04.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. IV - Compete, por isso

  7. TCANsó sumário

    01457/13.5BEBRG

    Relator: Cristina da Nova

    objeto a que se destina. A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem formado uma sólida orientação no sentido de que os vícios de forma não impõem, necessariamente, a anulação

  8. TRE

    44/18.6PTSTB.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    tripulado pelo ofendido, tendo provocado a queda deste e ficando o ofendido caído no solo, criou um concreto perigo de lesão grave da integridade física do mesmo, tendo o ofendido