1391/11.3TAPTM.E1
Relator: JOÃO AMARO
Tendo a acusação proferida no presente processo sido deduzida após a entrada em vigor da al. b) do nº 4 do artigo 105º do RGIT, introduzida pela ... jeito de síntese: a condição objetiva de punibilidade em questão, e em termos simplificados, traduz-se num elemento constante da norma incriminadora, situado fora do tipo de ilícito