Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 373/2021

Data
2021-12-29
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (481 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 373/2021 Sumário: Recomenda ao Governo a definição de políticas integradas e céleres de promoção da adoção. Recomenda ao Governo a definição de políticas integradas e céleres de promoção da adoção A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo: 1 — A criação de mecanismos de acompanhamento e atualização simplificada e regular de todas as informações e alterações em matéria legislativa, regulamentar ou processual, de forma a assegurar que as famílias adotivas conhecem, compreendem e se sentem apoiadas ao longo destes processos. 2 — O reforço de medidas de sensibilização e formação para magistrados e técnicos dos serviços afetos aos processos de adoção, no sentido de os dotar de maior informação sobre o desenvolvimento infantil, avaliação de risco e facilitar os processos de tomada de decisão mais céleres com segurança sustentada em conhecimento técnico e científico. 3 — A definição e implementação de protocolos de articulação com outros países para partilha regular de conhecimentos, experiências e práticas profissionais relativas aos processos de adoção. 4 — A criação de uma rede de reforço dos mecanismos de acompanhamento e supervisão das equipas de adoção. 5 — A garantia de modelos de integração positivos em famílias de acolhimento como estratégia de facilitação de posteriores processos de adoção bem sucedida. 6 — O cumprimento do limite máximo de tempo definido para a consecução dos processos administrativos e a identificação dos constrangimentos que obstaculizam esse cumprimento. 7 — A sensibilização e capacitação das comunidades educativas e da sociedade em geral para os processos de adoção e medidas de proteção, necessárias à desconstrução de representações so- ciais desajustadas, que permitam uma maior integração e prevenção de situações de discriminação. 8 — A implementação de programas de acompanhamento e preparação das crianças e jovens para os desafios dos processos de adoção, capazes de as apoiar na compreensão e integração destas vivências e do seu passado, nas suas histórias de vida pessoais, ajudando-as na gestão de lutos e conflitos face às figuras significativas, e na construção do significado de adoção, apoiando- -as na aceitação da sua nova família. 9 — A capacitação dos pais e mães na fase de candidatura para as implicações da adoção de uma criança mais crescida, garantindo o acesso a dados empíricos que evidenciem a capacidade de integração e ajustamento de crianças mais crescidas, promovendo processos adequados de comunicação sobre a adoção, e melhores oportunidades de adaptação com compreensão destes processos, reduzindo medos e dificuldades. 10 — A implementação de respostas especializadas integradas de apoio às famílias antes, durante e após os processos de adoção, integrando respostas formativas, clínicas, sociais e de orientação psicopedagógica. Aprovada em 19 de novembro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 114810026 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 17 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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