108 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    1353/04.7 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    nº3, da LGT resulta, expressamente, que a indemnização pode ser requerida no próprio processo de reclamação ou impugnação judicial, ou autonomamente. II-O facto de os lesados não requererem ... CPPT visou, tão só, regulamentar o modo de requerer a indemnização no próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requerer através do meio processual autónomo

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1462/19.8BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    Têm legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo substitutos e responsáveis, outros obrigados tributários, as partes dos contratos fiscais e quaisquer outras pessoas que provem interesse legalmente ... artigo 105º do RGIT, insere-se no âmbito do próprio processo crime, valendo apenas para os efeitos aí previstos: se a quantia ali indicada for paga (e que haverá

  3. TCANsó sumário

    01569/20.9BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo cautelar, o que encontra justificação constitucional na garantia do acesso ao direito ... decretamento provisório de providências cautelares destina-se a prevenir o periculum in mora do próprio processo cautelar, evitando os danos irreversíveis que possam ocorrer na pendência desse processo. III – Quando

  4. TRE

    120/05.5TBMMN-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    processo à venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para o pagamento das tornas. II - Está aqui a criação de um novo, privativo e prático, processo executivo ... transitada que seja a sentença homologatórias das partilhas, procede-se à venda, no próprio processo de inventário dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para pagamento

  5. TRE

    159/19.3T9FAR-K.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    traduzir uma realidade processual que se vai definindo e corporizando com a evolução do próprio processo, tendo de basear-se, sempre, numa avaliação global e complexiva do processo, ou seja

  6. TCASsó sumário

    1641/14.4BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    Não é em função do vício do acto sindicado, mas antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre ... processos de execução fiscal, terá de ser sindicado através dos meios de defesa próprios deste processo. Pelo que forçoso é concluir que estamos perante o erro na forma do processo

  7. TCANsó sumário

    00181/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 566º do Código Civil. Sendo possível liquidar posteriormente o respectivo valor, em incidente próprio, deve ser este o meio utilizado para se obterá indemnização devida, sem prejuízo ... critérios de equidade – artigos 378º, n.º2, e 661º, n.º2, do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 38/2003, de 08.03. 7. Não resulta

  8. TCANsó sumário

    00353/17.1BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    facto e de direito, da decisão - artigo 621.º do Código de Processo Civil. 4. O momento próprio para pedir a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça ... artigo 14º do Regulamento das Custas Processuais. 5. Num processo que decorreu de forma regular e sem incidentes, os articulados apresentados pelas partes não foram nem extensos nem prolixos, não

  9. TCANsó sumário

    00514/17.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Em caso de acidente rodoviário em auto-estradas, em razão da

  10. TRG

    4966/19.9T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    acordo seja sugerido pelo tribunal no exercício do seu poder/dever de direcção do processo, em ordem à consecução do seu fim, que é a realização da partilha. III- Não tendo ... tribunal não pode é, de motu próprio, por razões de conveniência, ainda que de celeridade do processo, nomear um único cabeça de casal à revelia das normas legais supra citadas

  11. TCANsó sumário

    00293/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    disposto no artigo 220.º do actual Código de Processo Civil, não resulta um novo prazo para contestar, fixado na própria citação; significa apenas este preceito que na situação excepcional ... prejuízo a outro (idem); por último, dado que o próprio n.º 2 do artigo 220º, do Código de Processo Civil, afasta a necessidade desta notificação, pois o direito

  12. TRG

    4/12.0IFLSB-A.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    admissão decorresse suspensão da decisão recorrida e, muito menos, do processo. VI - Em casos como o dos autos é apropriado trazer à colação a figura do denominado caso julgado parcial ... declaração de prescrição do procedimento criminal com inerente anulação do processado posterior à sua eclosão, incluindo, portanto, o próprio trânsito em julgado da sentença condenatória, assim garantindo efeito útil

  13. TRE

    579/19.3T9EVR.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    processo e na ausência de previsão legal de um mecanismo próprio, deve ser aplicado analogicamente o regime próprio da suspensão da execução da pena, constante dos artigos 492º a 495º ... condicionantes daquela – artigo 495º,nº2, do C.P.Penal. 2 - A revogação da suspensão provisória do processo pressupõe culpa grosseira ou reiterada no não cumprimento das obrigações impostas ao arguido e não