939/19.0T8GRD-A.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
sujeição destes processos ao regime das férias judiciais, com a consequente suspensão dos prazos processuais. II. Com a Lei n.º 4-A/2020, foi eliminada do artigo ... regime das férias judiciais, tendo-se determinado de forma expressa a suspensão dos prazos processuais até à cessação da situação excecional provocada pela COVID-19. III. A nova redação produziu