133 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, relativa à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial»; 6.ª Embora

  2. TCANsó sumário

    00286/11.5BECBR-S1

    Relator: Helena Ribeiro

    natureza tributária das custas e seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, remeteu para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, procedendo à transferência ... justiça no domínio da cobrança coerciva de custas, multas e outras quantias determinadas em processos judiciais para os funcionários de administração fiscal, pretendendo-se com essa alteração garantir uma maior

  3. TCANsó sumário

    00629/20.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil (CPC). III - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo de dez dias ... multa, haverá ainda lugar ao cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 570.º do CPC. V- Porque a oposição à execução fiscal, embora com tramitação processual autónoma

  4. TCANsó sumário

    00167/20.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 570.º do CPC. VII - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo de dez dias ... notifica o interessado para, em dez dias, efectuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante – cfr. artigo 570.º, n.º 3 ex vi artigo

  5. DR-I

    Lei n.º 94/2021

    Lei n.º 94/2021 de 21 de dezembro Sumário: Aprova medidas previstas