Tribunal Central Administrativo Norte
00118/21.6BEMDL
- Data
- 2021-12-16
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – Sem que tenha sido efectuada, pela secretaria, a notificação a que alude o nº 6 do artigo 139º do CPC, não pode ser julgada inadmissível por extemporânea, ou caducado o direito e acção à reclamação dos actos do órgão de execução fiscal cujo requerimento inicial tenha sido apresentado no segundo dia útil após o prazo legal de 10 dias, ainda que sem autoliquidação e pagamento da multa a que alude a alínea b) do nº 5 do mesmo artigo 139º.* * Sumário elaborado pelo relator
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