Tribunal Central Administrativo Norte

00118/21.6BEMDL

Data
2021-12-16
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – Sem que tenha sido efectuada, pela secretaria, a notificação a que alude o nº 6 do artigo 139º do CPC, não pode ser julgada inadmissível por extemporânea, ou caducado o direito e acção à reclamação dos actos do órgão de execução fiscal cujo requerimento inicial tenha sido apresentado no segundo dia útil após o prazo legal de 10 dias, ainda que sem autoliquidação e pagamento da multa a que alude a alínea b) do nº 5 do mesmo artigo 139º.* * Sumário elaborado pelo relator

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