2550/04.0BELSB
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
oficiosa de IRC, por ausência de apresentação, dentro do prazo legal, da respectiva D.P. Modelo 22, a sua posterior entrega não obsta à sua consideração, caso a mesma permita
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Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
oficiosa de IRC, por ausência de apresentação, dentro do prazo legal, da respectiva D.P. Modelo 22, a sua posterior entrega não obsta à sua consideração, caso a mesma permita
Relator: ISABEL FERNANDES
apresentação de declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, por si só, a anulação da liquidação oficiosa, desde
Relator: Carlos de Castro Fernandes
disposto no art.º 281.º do CPPT. II – Tendo a Impugnante/Recorrente declarado no modelo 129 a data de conclusão das obras num prédio, opera-se a presunção estabelecida ... terá aquela que se manter, ou seja, como sendo a declarada pelo contribuinte no modelo 129.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para as quais, nem o CPTA nem previsão contida em legislação avulsa estabeleça um modelo especial de tramitação. 4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do CPTA
design da imagem, de acompanhamento e monotorização das redes sociais e serviços de intermediação – Modelo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
processuais, evitando o carácter arrastado, sinuoso e labiríntico da anterior tramitação. II - O novo modelo procedimental adotado parte de uma definição de fases processuais relativamente estanques, assentando num princípio
Relator: Helena Ribeiro
obrigação da entidade adjudicante prever o modelo de avaliação em sede de programa de concurso, não podendo o mesmo ser alterado, seja por via administrativa, seja pelos concorrentes
Consolidação da nua-propriedade com o usufruto – facto tributário – obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 1 de Imposto de Selo
Relator: MARIA DOMINGAS
Agosto, impondo a prévia aprovação, por banda da Direcção Geral do Consumidor, do modelo contratual utilizado, visava a defesa do consumidor, cliente mais frágil no confronto com a empresa ... mediação. II. A relevância atribuída pelo legislador à sujeição do modelo contratual à fiscalização prévia da entidade competente, ficando a sua utilização dependente da aprovação pela mesma, é denunciada pela
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - O uso de uma escala densificada e gradativa com recurso as
Relator: JOÃO AMARO
formatação” habitual das acusações proferidas pelo Ministério Público, ou seja, não copia o modelo estereotipado e seco que é usual ver-se em tais acusações (modelo onde se elencam apenas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
entidade mutuante seja uma instituição de crédito, por documento particular de modelo próprio. (sumário da relatora
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inferir-se tal atuação da mera indicação como representante legal nas declarações de rendimentos modelo 22, e bem assim da, pontual, assinatura de atas da Assembleia Geral, quando, de resto
Relator: JORGE TEIXEIRA
alternada possuem melhores indicadores de bem-estar emocional do que as que crescem em modelo de residência única
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
adesão. 2. Num contrato de adesão os particulares são apenas livres de aderir ao modelo que lhes é proposto, ou de o rejeitar, não podendo discutir ou alterar
Relator: Tiago Miranda
Porém, a avaliação destina-se à tributação periódica, anual, dessa realidade. III – A declaração Modelo 1 foi o modo de a aqui Recorrente cumprir o dever de, enquanto contribuinte, declarar
Relator: MARIA CARDOSO
entidades não residente em território nacional, cujos pressupostos foram demonstrados através do preenchimento do modelo de requerimento legalmente exigido, não basta à Fazenda Pública alegar o facto de que não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
mais tipos. II - Em lugar de realizarem um ou mais dos tipos ou modelos de convenção contratual incluídos no catálogo da lei (contratos típicos ou nominados), as partes, porque mais
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
parâmetros de avaliação não se encontra devidamente fundamentada, visto que, para além da ficha-modelo não exprimir a razão das concretas notações parcelares que foram sendo atribuídas ao Recorrido, também
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
sujeito passivo da relação jurídica tributário, nomeadamente, a inclusão na respetiva declaração de rendimentos (modelo 3), não está dependente de tal pagamento IV Nesta conformidade, forçoso se torna concluir