1353/04.7 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
letra do artigo 53.º, nº3, da LGT resulta, expressamente, que a indemnização pode ser requerida no próprio processo de reclamação ou impugnação judicial, ou autonomamente. II-O facto ... direito à indemnização, e ulterior dedução de ação administrativa especial. V-Não obstante da letra do artigo 53.º, nº2, da LGT resultar apenas a menção a dois meios processuais