6274/20.3T8BRG-A.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Código de Processo Civil, deve ser interpretada como abrangendo a reserva da intimidade da vida privada. II- O estado de saúde integra a vida privada. III- Na perícia médico-legal ... trata de alguém estranho ao examinando e com quem este teria de partilhar a intimidade, quando é certo que a sua presença não é indispensável para a realização da perícia