01118/04.6BEPRT
Relator: Tiago Miranda
suspensão de imposto especial sobre o consumo, nos termos e para os efeitos dos nºs 6 a 9 artigo 35º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC) aprovado
15 resultados nos descritores e sumários · 939 no texto integral
Relator: Tiago Miranda
suspensão de imposto especial sobre o consumo, nos termos e para os efeitos dos nºs 6 a 9 artigo 35º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC) aprovado
Relator: Celeste Oliveira
mercadorias originárias ou destinadas a países terceiros, as declarações de mercadorias sujeitas a impostos especiais sobre o consumo e outras declarações com implicações aduaneiras ou cuja gestão ou recepção venha
Ofertas simbólicas, em espécie, distribuídas aos seus clientes por Instituições Bancárias, condicionadas à subscrição de produtos financeiros - Exclusão de incidência objetiva do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas
Relator: Helena Ribeiro
67/2007 (responsabilidade civil por ato lícito), de 31/12 que:(i) tenha sido imposto um encargo ou verificada a causação de um dano a um particular, no quadro de uma intervenção ... razões de interesse público e que (iii) os encargos impostos ou os prejuízos sofridos sejam especiais e anormais. 2- Tendo os autores formulado pedido de indemnização por danos alegadamente sofridos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedução do imposto suportado para a realização dessas operações, segundo as regras definidas nos artigos 19.° e seguintes do CIVA e sem prejuízo do disposto nas normas especiais estabelecidas ... não tem subjacente quaisquer efeitos fiscais, e desconsiderar, tout court, a dedução de imposto, efetivamente, suportado. Ademais, nunca tendo sido colocada em causa a efetividade da realidade fática subjacente
Relator: Frederico Macedo Branco
causalidade entre o ato e o prejuízo. Prejuízo especial é aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma relativa ... riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a atividade lícita da Administração.” 2 - A atuação da Administração, ainda
Relator: Paula Moura Teixeira
Código do IVA, os sujeitos passivos de IVA, sem prejuízo de disposições especiais, nas transmissões de bens e as prestações de serviços, isentas do IVA ao abrigo, da alínea ... artigo 14.º do CIVA que estão isentas de imposto as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pertencem, em especial, virem a adotar, se necessário, as medidas de polícia gerais e especiais, previstas, respetivamente, nos artigos 28.º e 29.º da Lei de Segurança Interna ... designadamente do Primeiro-ministro e do Gabinete Coordenador de Segurança (GCS), considerando as funções especiais de assessoria e consulta de tal órgão para a coordenação técnica e operacional da atividade
Relator: Cristina da Nova
organização deve permitir o conhecimento exato de todos os elementos necessários ao cálculo do imposto e ao preenchimento das declarações periódicas. 2- Esta contabilidade deverá ser clara e possibilitar todos ... intracomunitárias)] se enquadra num processo contabilístico e formal, em que a documentação revela requisitos especiais, não estando a contabilidade organizada e faltando elementos essenciais da contabilidade, desde logo a classificação
Relator: ANA PINHOL
decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior. II.A recusa do direito à dedução do IVA oposta ... Tributária provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução do imposto (ou a isenção de IVA), factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
casa de habitação à responsabilidade pelos defeitos existentes no imóvel são aplicáveis as normas especiais contidas na Lei 24/96 (LDC) e o DL 67/2003, normas essas que derrogam as regras ... vezes, à observância das regras de articulação (dos diferentes direitos do dono da obra) impostas pelo C. Civil e a soluções coincidentes com as do C. Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem ... mobiliário geral, são hoje equiparados aos créditos, com privilégio mobiliário geral, do Estado por impostos, sendo pagos a par dos mesmos, face
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
subjacente à decisão de contratar, pelo que, está em causa um requisito que é imposto e definido pela própria entidade adjudicante e a que não está disponível para renunciar, razão ... Encargos, as regras legais de interpretação conduzem ao entendimento inverso, de as normas especiais prevalecerem, pela sua vocação de regulação específica, sobre as respetivas normas gerais. IX. Entendendo a concorrente
Relator: Ana Patrocínio
I - O n.º 1 do artigo 76.º do Código de