00123/21.2BEPRT
Relator: Tiago Miranda
contribuinte à dispensa da prestação de garantia, uma vez verificados os pressupostos de facto ali previstos. II – Assim, a dispensa de prestação de garantia em ordem à suspensão da execução ... diligências, a apreciação das provas oferecidas e a consequente decisão. V – Não integra aquela insuficiência o estrito facto, sem mais, de se auferir uma pensão de reforma