Tribunal Central Administrativo Norte

01511/04.4BEPRT

Data
2021-01-14
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Não tendo sido validamente notificada, ao sujeito passivo, a avaliação do prédio paro efeitos da Contribuição autárquica (CA) é ineficaz relativamente a este, pelo que são anuláveis, por violação de Lei, as liquidações de CA com base no valor patrimonial atribuído nessa avaliação. II- É ónus da AT alegar e provar a os factos integrantes da validade da notificação ou quaisquer factos (matéria de excepção) que supram a preterição da formalidade da notificação prevista no nº 3 do artigo 39º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo relator

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