2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: Frederico Macedo Branco
face à matéria factual dada como provada, estão verificados factos que permitem concluir que foi praticado um facto ilícito e danoso e que esse facto ilícito foi a causa adequada
Relator: JOSÉ SIMÃO
legislador português construiu o instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, decorrente da destruição culposa de coisa de propriedade da lesada/pessoa coletiva, nos termos dos arts.483 ... mercado. 2. Os honorários do advogado não integram um dano patrimonial do facto ilícito, que seja indemnizável nos termos dos arts.562º ss do C. Civil. 3. Os sofrimentos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade (que impõe ao lesante a obrigação de indemnizar): a existência de um facto voluntário praticado pelo agente lesante
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano
Relator: PAULO SERAFIM
cuja prática foi ordenada. II – Para o integral preenchimento do tipo objetivo de ilícito é indispensável que a ordem seja suscetível de ser cumprida pelo seu destinatário, ou seja ... entrega, ou durante o período estipulado para o efeito, falta a alegação de facto que consubstancia elemento típico objetivo do crime em questão, omissão que não pode ser suprida
Relator: SOFIA DAVID
prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso; III - Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo ... indemnização, além de constituírem um ilícito civil, constituem, igualmente, um ilícito criminal e, por outro, tem de concretizar, através dessa mesma alegação, os factos em causa; V - O início
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Código das Sociedades Comerciais, é de cinco anos. Só assim não será se o facto ilícito de que resulta a obrigação de indemnizar constituir crime, para o qual ... indemnização, quando não seja, ainda, possível determinar, de modo definitivo, as consequências do facto ilícito (primeira parte do n.º1 da alínea b) do artigo 556.º do Código
Relator: DORA LUCAS NETO
Estando em causa uma intervenção cirúrgica urgente, e mesmo que se considere
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito de um município por danos causados num prédio particular com obras levadas a cabo numa estrada municipal, colocando-se a questão
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Salvaguardada a consumação com a prática do primeiro facto ilícito típico, ocorre nova consumação material de cada vez e todas as vezes que é praticado um novo facto ilícito típico
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
extracontratual por violação do direito a uma decisão jurisdicional em “prazo razoável”, que o facto ilícito e culposo imputado ao Réu não possa ser considerado como causa adequada da produção ... pressuposto basilar da responsabilidade civil extracontratual relativo ao nexo de causalidade entre o facto ilícito e culposo praticado pelo R. e os danos sofridos pelo A, o que é determinante
Relator: CRISTINA NEVES
alegação da prática em território português do facto ou de algum dos factos que integram a causa de pedir: o facto ilícito, o nexo de causalidade e o dano ... Tribunais Portugueses são internacionalmente incompetentes para o conhecimento da causa, por, quer o facto ilícito quer o dano decorrente da própria utilização da imagem e sua divulgação se terem praticado
Relator: FILOMENA SOARES
Não é condição do decretamento da perda de bens que o agente do facto ilícito típico seja o titular do respetivo direito de propriedade, podendo a mesma ocorrer ainda ... razoavelmente exigível que do facto tivesse conhecimento), que o dito bem havia sido, ou estivesse destinado a ser utilizado na prática de factos ilícitos tipificados no Decreto-Lei nº 15/93
Relator: Frederico Macedo Branco
suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano ... ilícito, à luz do regime da Responsabilidade Civil extracontratual então vigente. 7 - Ainda que o prolapso do cordão umbilical não tenha resultado da assistência prestada, o que é facto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ilícitos disciplinares e a aplicação da correspondente sanção disciplinar, adequada e proporcional à gravidade dos respetivos ilícitos, não tem qualquer sustento alegar que não se verificam os ilícitos disciplinares pelos ... exigindo uma atuação corretiva por parte do poder judicial. IX. Por isso, demonstrados os factos ilícitos nos termos que resultam da matéria de facto julgada provada, não impugnada pelo Recorrente
Relator: JOSÉ AMARAL
Necessitando a prescrição do direito à indemnização por danos resultantes de facto ilícito de ser invocada e tendo-o de facto sido pela parte a quem ela aproveita, embora ... livre na indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. V) Resultando os factos relativos à prescrição alegados na própria petição e dos autos, não precisa o réu de, para
Relator: Helena Ribeiro
matéria de facto que impugna, não contêm quaisquer factos, mas meras conclusões, não tem de cumprir com os ónus impugnatórios do julgamento da matéria de facto previstos no art. 640º ... exige que esse facto seja a causa única e exclusiva do dano, podendo esse facto ser mera concausa deste, nem sequer se exige que o facto seja causa direta
Relator: FREITAS NETO
encontrarem preenchidos todos os pressupostos da responsabilidade civil contratual, nomeadamente o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entra o facto e o dano