Tribunal Central Administrativo Norte

02438/08.8BEBRG

Data
2021-10-08
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Detetando-se que a produção dos danos reclamados emergem da prestação de garantia bancária em processo judicial, imediatamente se conclui, na exata medida de que a presente ação serve o propósito de efetivação de responsabilidade extracontratual por violação do direito a uma decisão jurisdicional em “prazo razoável”, que o facto ilícito e culposo imputado ao Réu não possa ser considerado como causa adequada da produção dos danos sofridos pela Recorrente. II- O que serve para atingir a evidência da falta de verificação do pressuposto basilar da responsabilidade civil extracontratual relativo ao nexo de causalidade entre o facto ilícito e culposo praticado pelo R. e os danos sofridos pelo A, o que é determinante da improcedência do presente recurso.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.