37 resultados nos descritores e sumários · 309 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: BERGUETE COELHO

    artº 215º do C.P.P. quanto à solicitação do Ministério Público para ser declarada a excepcional complexidade do processo que está em segredo de justiça, tendencialmente deve efectuar-se de molde ... assim é, afigura-se que a comunicação dos fundamentos do requerimento da excepcional complexidade do processo, encontrando-se este em segredo de justiça, não é necessariamente imposta como meio para

  2. TCASsó sumário

    111/21.9BECTB

    Relator: LINA COSTA

    Decreto-Lei nº 243/2015, de 19 de Outubro, estatui que a colocação a título excepcional consiste na colocação temporária do polícia num comando territorial, para desempenho de funções na mesma ... ascendentes a cargo (…), acrescentando o n.º 4 que a colocação a título excepcional é casuisticamente ponderada e pode ser concedida pelo director nacional, por períodos de três meses

  3. TCANsó sumário

    00284/21.0BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    agente não está obrigado a deferir um pedido de prorrogação de prazo de colocação excepcional no Comando Metropolitano do Porto, fundada em situação de gravidez de risco devido ao estado ... pedido, também não se pode dizer que cessou automaticamente a colocação a título excepcional pela verificação do parto e não foi criada qualquer legítima expectativa ao Requerente, pois pressupondo

  4. TRE

    5/12.9ACPRT-B.E1

    Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR

    521º do CPP) apenas exige que a aplicação da taxa sancionatória excepcional seja fundamentada, mas não impõe a audição prévia da parte a quem essa taxa é aplicada sobre

  5. TCANsó sumário

    00909/21.8BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    deferiram o pedido do Requerente em torno da sua colocação a título excepcional no COMETPOR por 8 meses, por causa de problemas de saúde relacionados com a sua mulher ... situação de facto criada pela PSP, para efeitos de dar por finda essa colocação excepcional, e no sentido de que o Recorrido já se devia ter apresentado no COMETLIS

  6. TRE

    565/19.3T8ENT-C.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    instrumental. II. A dispensa, porém, devendo assumir um carácter de verdadeira excepcionalidade, só deve/pode ser determinada quando ocorram razões imperiosas, assumindo-se o testemunho do profissional como absolutamente essencial, decisão