Tribunal Central Administrativo Norte
00947/21.0BEBRG
- Data
- 2021-10-14
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I –Nos termos do disposto do artigo 206º do CPPT e do 423º do CPC, ex vi alínea e) do artigo 2º do CPPT, a regra é a de todos os documentos serem apresentados com a petição inicial; II - Os artigos 651º, nº 1 e 425º, do CPC, ex vi alínea e) do artigo e) do CPPT, permitem, a título excepcional, a junção de documentos depois do encerramento da discussão e em caso de recurso. Mas, exclusivamente os documentos cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância; III - O interesse em agir traduz-se na efectiva necessidade de tutela judiciária, e terá de ser aferida relativamente à situação do direito ou interesse jurídico invocado.* * Sumário elaborado pela relatora
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