00157/08.2BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
despesas confidenciais ou não documentadas pressupõem a existência das operações a que respeitam, daí a sua tributação autónoma. IV- As facturas falsas respeitam a operações ou serviços não existentes. Não
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Relator: Ana Patrocínio
despesas confidenciais ou não documentadas pressupõem a existência das operações a que respeitam, daí a sua tributação autónoma. IV- As facturas falsas respeitam a operações ou serviços não existentes. Não
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
atuação procedimental de desconsideração de custos constantes de faturas que reputa de falsas, não pode quedar-se com uma fundamentação meramente formal do juízo que formulado à respetiva dedução ... causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações de IRS, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Paula Moura Teixeira
liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos gastos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 14.º do mesmo Código, devem ser comprovadas através dos documentos alfandegários apropriados ou, não havendo obrigação legal de intervenção dos serviços aduaneiros, de declaração emitidas pelo adquirente ... quando estão em questão correções de liquidações quer de IVA, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova a ter em conta
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... respectivos documentos de suporte. A AT não cumpre aquele ónus quando a elaboração do RIT assenta na existência de anteriores RIT elaborados a emitentes de facturas falsas sem qualquer enquadramento
Relator: Rosário Pais
poderá ser feita, posteriormente, a junção de documentos até ao encerramento da discussão da causa na instância. II – Excecionalmente, podem ser apresentados documentos com as alegações de recurso, quando ... processo crime relativamente ao processo judicial tributário. V - Estando em causa indícios de faturação falsa, a AT não tem que provar a falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios
Relator: MÁRIO REBELO
Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa falsas, cabe-lhe provar os respetivos indícios. 2. A faturação falsa é uma conclusão extraída a partir de uma atividade probatória ... fases. A primeira, faz recair sobre a AT a prova (indiciária) de que os documentos não titulam transações reais, tal como estão documentadas. 3. A segunda, onera o Contribuinte
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
I - De acordo com o disposto no n.° 1 (corpo) do art
Relator: Ana Patrocínio
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: Ana Patrocínio
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: Ana Patrocínio
caso de facturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: ISABEL FERNANDES
I – As facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de
Relator: Ana Patrocínio
I .- O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607
Relator: Tiago Miranda
I – Proferida a sentença, fica esgotado o poder do juiz quanto ao
Relator: ANA PINHOL
I. Decorre expressamente do nº 5 do artigo 641.º do CPC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
gestão da sociedade; b) o direito a consultarem os livros de escrituração e documentos descritivos da atividade da sociedade; e c) o direito a inspecionarem os bens da sociedade ... informação solicitada, ou iii) que a informação que lhe foi prestada é presumivelmente falsa ou iv) não é esclarecedora; por sua vez incumbe à sociedade demanda, que tenha recusado
Relator: Helena Canelas
posterior desconvocação e dispensa, designadamente se, por efeito da junção de novos documentos aos autos o Tribunal considere estarem reunidos todos os elementos necessários para a prolação de decisão ... contrato de trabalho em funções públicas. VI – A regularização da situação do trabalhador “falso” prestador de serviços apenas poderá ser feita através de eventuais mecanismos (excecionais) de regularização dos vínculos