57/18.8GEPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Portaria n.º 317-B/2021 de 23 de dezembro Sumário: Procede à
Portaria n.º 309-A/2021 de 17 de dezembro Sumário: Aprova os
Lei n.º 92/2021 de 17 de dezembro Sumário: Revoga o «cartão
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado. Assim, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na sequência do Despacho n.º 6448-A/2017 ... diversas vezes, suspender temporariamente os trabalhos por ter sido detetada a presença de artefactos explosivos no meio da massa de resíduos, a exigir a intervenção da Brigada de Minas
novembro Sumário: Transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico. O Decreto-Lei n.º 79/2013 ... iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional). Neste âmbito, foi igualmente aprovada a Diretiva Delegada (UE) 2021/884 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera
Decreto-Lei n.º 85/2021 de 18 de outubro Sumário: Altera a
Portaria n.º 208/2021 de 15 de outubro Sumário: Procede à primeira
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021 Sumário: Apreciação da aplicação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021 Sumário: Aprova o Programa
Portaria n.º 168-B/2021 de 2 de agosto Sumário: Alteração ao
aplicação 1 — O presente decreto-lei regula a comercialização e utilização de precursores de explosivos identificados nos anexos I e II do Regulamento (UE) n.º 2019/1148 e as preparações ... Regulamento (UE) n.º 2019/1148, assim como a respetiva comunicação à Comissão Europeia. Artigo 4.º Autoridades nacionais de controlo São autoridades nacionais de controlo, nos termos do artigo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Sendo a conduta contraordenacional prevista e punida por lei diferente, às
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2021/1047 DA COMISSÃO
Resolução da Assembleia da República n.º 175/2021 Sumário: Aprova o Protocolo
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2021/647 DA COMISSÃO
DIRETIVA (UE) 2021/555 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Portaria n.º 69-A/2021 de 24 de março Sumário: Altera o