Parecer n.º 107/1987
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As "substancias explosivas" a que se faz referencia no paragrafo 1
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - As "substancias explosivas" a que se faz referencia no paragrafo 1
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - No sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
articulado do projecto de Regulamento sobre Substancias Explosivas, Armamento e Munições, destinado a substituir o Regulamento sobre Substancias Explosivas, constante do Decreto-Lei n 37925 de 1 de Agosto ... procedeu assim, não ficaram delimitados os campos de acção dessas entidades, nomeadamente a Comissão dos Explosivos e o Comando Geral da Policia de Segurança Publica, surgindo dificuldade na harmonização
Relator: LUCAS COELHO
manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de construção do aquartelamento da Companhia de Caçadores nº 2378/RI1 quando esta cumpria comissão de serviço no lugar de Alto-Xicapa
Relator: RUI PEREIRA
Polícia (UEP) da PSP, onde o associado do sindicato autor se encontrava colocado em comissão de serviço, “é uma unidade especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento da ordem ... segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais
Relator: EDGAR VALENTE
evento lesivo), agora sem quaisquer restrições jurídicas ou materiais, nomeadamente a utilização de explosivos na parede da pedreira contígua à EM ... nesse dia, no período da manhã. (facto indiciado ... Impropia, Marcial Pons, 2009, página 293.] que “a igualdade entre a omissão e a comissão pressupõe um domínio sobre condições do resultado atuais, efetivas, e que, inclusivamente o domínio monopolístico
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ISILDA PINHO
I. A nossa lei processual penal consagra, de forma expressa e clara
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão