03442/19.4BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
exige “a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam ... decisão, com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal”, que é reclamada pelo art.º 374.º, n.º 2 do CPP para