00206/20.6BEPNF
Relator: Frederico Macedo Branco
Autora ao recebimento das prestações de sobrevivência, decorrente da morte do seu cônjuge, era essencial que aquela tivesse demonstrado nos autos, que no prazo de um ano após
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Relator: Frederico Macedo Branco
Autora ao recebimento das prestações de sobrevivência, decorrente da morte do seu cônjuge, era essencial que aquela tivesse demonstrado nos autos, que no prazo de um ano após
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acautelar o interesse público da transparência e da igualdade, salvaguardado, em simultâneo, o pilar essencial da concorrência. 3. Não constando das exigências do aviso e caderno de encargos, bem como
Relator: LUISA SOARES
chegou, efectivamente, ao conhecimento do destinatário, a apontada formalidade degrada-se em formalidade não essencial, sendo a partir da data do conhecimento que deve contar-se o prazo para sindicar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda, de acordo com um critério de normalidade social. (Sumário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
elemento essencial da insolvência é a impossibilidade de pagar – porque o devedor não tem meios para tal desiderato – e não o incumprimento em si. 2 – No caso, sendo incontroverso
Relator: VITAL LOPES
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir
Relator: Ana Patrocínio
obsoletos de prova legal; os critérios de valoração das declarações de parte coincidem essencialmente com os parâmetros de valoração da prova testemunhal, havendo apenas que hierarquizá-los diversamente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
contrato de locação tem como essencial obrigação do locador a entrega da coisa locada e, para o locatário, o pagamento da renda – arts
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
conta de outro, o mandante, de acordo com as instruções recebidas, sendo elemento essencial deste contrato que o mandatário se obrigue à prática de um ou mais atos jurídicos
Relator: Cristina da Nova
preterição de formalidades essenciais, invocados pelo impugnante carecem de densificação, e são de alegação, essencialmente, genérica. Pois que não concretiza em que medida foi violado ou desrespeitado o princípio
Relator: LUÍS CRAVO
quais incide o direito da Requerente (no caso, os bens futuramente a partilhar), visando essencialmente assegurar a permanência e conservação desses bens até à realização da partilha e prevenir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dele se aproveita, isto é, quem cria o risco , dado que a finalidade essencial do requisito da direcção efectiva do veículo é afastar a responsabilidade daqueles que, a qualquer título
Relator: Cristina da Nova
retroagiu à data da traditio dos imóveis, todavia, tal realidade não atribuiu o pressuposto essencial para a defesa da posse, o animus possedendi. Com efeito, na base da liquidação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
suficiente a invocação de uma divergência em relação ao que foi decidido, sendo essencial que se alegue e demonstre, através da concreta prova produzida, que houve erro manifesto na apreciação
Relator: Cristina da Nova
citado diploma de 2008, estabelece que “o registo de veículo tem essencialmente por fim dar publicidade à situação jurídica dos veículos (…) tendo em vista a segurança do comércio jurídico.* * Sumário
Relator: Rosário Pais
taxa de promoção do vinho (criada essencialmente para financiar as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., cobrada aos agentes do sector e representando mais
Relator: SANDRA MELO
consumidores, enquanto tais, no âmbito da atividade de prestação de um serviço público essencial, mesmo que a responsabilização em causa seja pré-contratual ou para-contratual
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
desse mesmo contrato de locação, gerado no exercício da sua atividade comercial, mostra-se essencial à recuperação da locatária. VI- Ademais, permitir que os autores locadores pudessem fazer valer
Relator: FERNANDO PINA
tipo matricial), condutas que, em razão da verificação de certas circunstâncias com uma estrutura essencialmente típica, traduzam vertentes do facto ou da conduta do agente particularmente desvaliosas em razão
Relator: JOÃO AMARO
mentiroso, não constitui difamação. O direito apenas pode intervir quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria