702/20.5GCFAR-A.E1
Relator: ALBERTO BORGES
comprometer a prova dos mesmos), nestas circunstâncias a audição das menores revela-se essencial, imprescindível, para a prova dos factos denunciados e circunstâncias em que ocorreram, tanto mais ... não faz qualquer sentido conjeturar – como se fez na decisão recorrida, para afastar a essencialidade das declarações das menores - acerca do previsível comportamento futuro do arguido, concretamente, que venha