00446/09.9BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artºs. 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... não se confunde nem se esgota na exigência de fatura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação