743/12.6BELRS
Relator: VITAL LOPES
realizadas, devendo a liquidação adicional a que deu origem ser anulada por erro nos pressupostos
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL LOPES
realizadas, devendo a liquidação adicional a que deu origem ser anulada por erro nos pressupostos
Relator: PAULA DO PAÇO
cada um deles. II- A admissibilidade da coligação pressupõe, porém, a verificação de determinados pressupostos, uns relacionados com o objeto do processo (artigo 36.º C.P.C), outros, com natureza meramente ... justificar a coligação, tendo em consideração a finalidade desta figura jurídica. V- Os pressupostos consagrados no n.º 2 do artigo 36.º do C.P.C. são alternativos e não cumulativos
Relator: ELISABETE VALENTE
Não estão verificados os pressupostos constitutivos da obrigação de indemnizar requeridos pelo preceito mencionado supra, em caso de prisão preventiva quando ocorre absolvição em julgamento, sendo que o mesmo não
Relator: JOSÉ AMARAL
emergência nem mostram que o grau de perigo tenha aumentado em relação ao pressuposto aquando do decretamento daquela medida
Relator: ELISABETE ALVES
projecto adoptivo ou o decurso do prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv.) depende do preenchimento de três pressupostos cumulativos: ser o requerente sócio da associação ou sociedade que tomou a deliberação; ser essa deliberação contrária à lei, aos estatutos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
actuava ); e e) Seja atribuída uma compensação ao agente. II. Tais requisitos funcionam como pressupostos de validade de uma obrigação de prestação de facto negativo que, como é seu apanágio
Relator: LUISA SOARES
Administração Tributária recorreu à avaliação indirecta, compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos e, feita essa prova, recai sobre
Relator: JOÃO AMARO
prestação de trabalho em substituição do cumprimento da pena de multa tem como pressuposto inultrapassável a vontade do condenado, uma vez que o trabalho assume, em substância, uma restrição
Relator: PAULO BRANDÃO
alude o artº 403º, nºs 1 e 2, do nCPC, exige como pressuposto ou requisito a verificação de um justo receio por parte do requerente quanto ao extravio, ocultação
Relator: ANA PINHOL
métodos indirectos, compete à Administração Tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: SOFIA DAVID
I – O pedido de condenação do Instituto de Segurança Social – a par
Relator: MÁRIO SILVA
1. É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - O fracionamento de um prédio rústico pressupõe, não apenas a sua
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A propositura do procedimento cautelar comum exige a