Tribunal Central Administrativo Sul

477/13.4BELRS

Data
2021-04-29
Relator
LUISA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se a Administração Tributária recorreu à avaliação indirecta, compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação – cfr. artigo 74º da LGT.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

477/13.4BELRS — Tribunal Central Administrativo Sul | TogaAI