113/12.6BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Nem sempre ocorre a inutilidade/impossibilidade da lide de oposição na sequência
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Nem sempre ocorre a inutilidade/impossibilidade da lide de oposição na sequência
Relator: Celeste Oliveira
superveniente da lide, julgou prejudicado o conhecimento das restantes questões atenta a solução jurídica que deu ao caso. 3-A impossibilidade ou a inutilidade superveniente da lide ... resultado visado; aqui, por ele já ter sido atingido por outro meio. A utilidade da lide está, pois, correlacionada com a possibilidade de obtenção de efeitos úteis, pelo
Relator: ALDA NUNES
função do processo em que se discute o fundo da causa, para assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito desse processo, que, por isso, é qualificado como processo ... causa e fundamenta a extinção do processo cautelar, por inutilidade superveniente da lide, por falta de utilidade da providência (art 123º, nº 1, al a) do CPTA
Relator: ALCIDES RODRIGUES
encontra associado, com o propósito de garantir a utilidade da respetiva decisão. III- A lide torna-se impossível quando, após a instauração da causa, sobrevêm circunstâncias que inviabilizam o pedido ... lide torna-se inútil se ocorre um facto ou uma situação posterior à sua inauguração que implique a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial, por ausência de efeito útil
Relator: Helena Canelas
extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, a que se refere o artigo 277º nº 1 alínea e) do CPC, pressupõe a ocorrência, posterior à propositura da ação ... prosseguimento da lide. II – A circunstância de a autora ter, entretanto, obtido a autorização de utilização e respetivo alvará, que pretendia, retira efeito útil à ação, não existindo qualquer necessidade
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O Plano Diretor Municipal assume uma matriz híbrida, decorrendo daí uma
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - A mudança da servidão a que alude o art. 1568º nº
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Lei n.º 75-C/2020 de 31 de dezembro Sumário: Lei das
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
Rendimentos de capitais pagos a quem não se identifique como beneficiário efetiva
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o caráter doloso da conduta do réu, a elevada ilicitude