Tribunal Central Administrativo Norte

00113/17.0BECBR

Data
2020-12-18
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, a que se refere o artigo 277º nº 1 alínea e) do CPC, pressupõe a ocorrência, posterior à propositura da ação, de uma circunstância que claramente retire às partes o interesse em agir ou a possibilidade de obter uma qualquer vantagem juridicamente relevante com o prosseguimento da lide. II – A circunstância de a autora ter, entretanto, obtido a autorização de utilização e respetivo alvará, que pretendia, retira efeito útil à ação, não existindo qualquer necessidade justificada, razoável ou fundada na manutenção da instância. III – O que releva é que, em face dos termos em que o autor configurou, a ação já não há efeito útil no seu prosseguimento, na medida em que o fim visado já foi alcançado.* * Sumário elaborado pela relatora

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