1251/19.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I - O 10.º, n.º 2, do CPTA, procede a um
31 resultados nos descritores e sumários · 418 no texto integral
Relator: SOFIA DAVID
I - O 10.º, n.º 2, do CPTA, procede a um
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
encontrou, desde logo, em inteira conformidade com os ditames da contabilidade, tendo os suprimentos sido contabilizados enquanto tal, se os lançamentos se encontram suportados nos talões de depósitos dos bancos ... aludiu o Tribunal a quo, foi concludente no sentido da prova da realização dos suprimentos, padece de ilegalidade a atuação da Administração Tributária que requalifica o reembolso dos suprimentos como
Relator: SÉRGIO CORVACHO
referida nulidade de sentença. Contudo, também neste ponto, é legítimo recorrer a figura do suprimento da nulidade, a que se refere o nº 2 do art. 379º ... caso, o suprimento da nulidade passará pelo acrescento à matéria de facto provada de um novo ponto, com o conteúdo do artigo 8º do libelo acusatório, recebido na pronúncia, sendo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é titular contra a recorrida não deixa de ser um crédito por suprimentos por ter sido reconhecido por sentença judicial
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mostre ultrapassado o tempo processualmente próprio para a sua invocação. - Coisa diferente é o suprimento das nulidades da sentença, a que se refere o nº 2 do art. 379º
Imposto de Selo – Art. 7.º, 1, i) CIS; Isenção de imposto; Suprimentos; Participações sociais
Relator: MÁRIO SILVA
princípio da vinculação temática, ao fixar o objeto do processo, impede o suprimento - por recurso à alteração substancial dos factos - dos elementos em falta, designadamente os subjetivos, cuja falta
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. O segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange
Relator: HÉLIA SILVA
alargamento. III. O artigo 146.º do CPC consagra um regime de suprimento de deficiências formais dos atos das partes que, para além da retificação de erros de cálculo ... escrita revelados no contexto da peça processual apresentada, admite o suprimento ou a correção de vícios ou omissões puramente formais dos atos praticados, desde que a falta não deva imputar
Relator: CRISTINA FLORA
Banco de Portugal n.º 3/95, sendo que os empréstimos subordinados, bem como os suprimentos eram "provisionáveis", na terminologia empregue à data, e de acordo com a instrução ... imobilizações financeiras incluíam, enquanto outras imobilizações financeiras, os empréstimos subordinados, e os contratos de suprimento, e portanto, a obrigatoriedade de constituições de provisões abrangia outras imobilizações financeiras, englobando, portanto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Suscitada impugnação de matéria de facto já objecto de anterior recurso
Relator: PAULO REIS
I- Não indicando a recorrente, relativamente aos meios de prova referenciados nas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
declaração imediata da ineptidão da petição inicial, mas antes o convite das partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, como impõe
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 398.º do mesmo compêndio legal, permite o suprimento do “vício”, pelo trabalhador. II- A possibilidade consagrada n.º 4 do artigo 398.º do Código do Trabalho pressupõe
Relator: PAULO REIS
defesa dos interesses dos ausentes, dos incapazes ou dos incertos, destinando-se ao suprimento da falta de capacidade judiciária. II- Verificando-se que a limitação do desempenho da beneficiária
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
matéria em causa; 2 - Poderá haver lugar a retificação de erros materiais, ao suprimento de nulidades processuais, à reforma da sentença; 3 - O que não pode é alterar
Relator: JORGE TEIXEIRA
conjugado com o princípio da auto-responsabilidade das partes, que não comporta o suprimento por iniciativa do juiz da omissão de articulação de factos estruturantes da causa no momento processualmente
Relator: ALDA MARTINS
representante, pelo que a actividade do juiz com vista a providenciar pelo suprimento da falta do pressuposto processual em causa é prejudicial relativamente à tramitação processual que depende necessariamente
Relator: CRISTINA FLORA
não logrou alcançar, seja relativamente a empréstimos de amigos e familiares, a suprimentos ou a comissões pagas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contribuições para Segurança Social pode ser oficiosa e resultar da iniciativa da Administração, em suprimento das obrigações dos contribuintes. III – A inscrição e a declaração de remunerações, bem como