Ficha doutrinária — Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Reino Unido, art. 4.º
Residência fiscal
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Residência fiscal
Relator: Celeste Oliveira
liquidação de dividendos pagos por entidades residentes se aquele não fez a prova da residência. De acordo com tais regras, os dividendos estão sujeitos a retenção na fonte a título ... CIRS, ou seja, da taxa de 20%. 2 – Se o recorrente comprova a sua residência em Espanha mediante a apresentação do competente certificado está em condições de usufruir do previsto
Relator: Rosário Pais
concluir-se que não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ... preceito consagra índices ou pressupostos que à Administração Fiscal cumpre demonstrar querendo acionar a norma, a saber: (a) o território de residência da pessoa singular ou coletiva consta da lista
Relator: JORGE CORTÊS
imputável à Administração Fiscal o erro que esteve na base das liquidações adicionais, quando, recaindo sobre o contribuinte o ónus da prova da residência da entidade beneficiária, o mesmo não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
fiscal portuguesa, por violação do princípio da livre circulação de capitais, princípio esse basilar do direito originário da União Europeia, face à isenção de tributação no país de residência
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 849.º do CPC a extinção da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A notificação prevista na al. b) do n.º 4 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Lei n.º 75-C/2020 de 31 de dezembro Sumário: Lei das
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
Pág. 460 ANEXO DECLARAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE MECANISMO INTERNO OU TRANSFRONTEIRIÇO COM RELEVÂNCIA FISCAL Elementos para validação do comprovativo DECLARAÇÃO MODELO Identi¿cação da declaração (Artigo 24º ... Mail 205 2.5 Morada 206 2.6 País de residência 207 B QUALIDADE DO DECLARANTE 2.7 Qualidade do declarante 208 Intermediário 209 Contribuinte relevante 2.8 Se assinalou o campo 208, indique
Portaria n.º 300/2020 de 24 de dezembro Sumário: Aprova a Declaração
IRS - Mais-Valias; Não Residentes; Residente em outro Estado-Membro.
Isenção – Entidades sem finalidade lucrativa - Prestações de serviços e transmissões de bens