02050/19.4BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
natureza fiscal, mas só existirá quando o ato objeto de impugnação respeitar a uma questão fiscal (artigos 26.° e 38.° do ETAF). Em concreto, na PI não se invocam normas ... recusado e Reconhecimento do bem fundado da pretensão do ora impetrante/autor/recorrente”. 4 – A questão fiscal, para efeitos de delimitação de competência entre os tribunais tributários e os tribunais administrativos