8181/14.0BCLSB
Relator: MÁRIO REBELO
pagamento de indemnização, incluindo lucros cessantes, poderá ter caráter remuneratório ou ressarcitório. 2. Apenas está sujeita a IVA a indemnização com função remuneratória
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Relator: MÁRIO REBELO
pagamento de indemnização, incluindo lucros cessantes, poderá ter caráter remuneratório ou ressarcitório. 2. Apenas está sujeita a IVA a indemnização com função remuneratória
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... podem consistir tanto numa diminuição do activo como num aumento do passivo - como os lucros cessantes ou frustrados: os primeiros compreenderão o prejuízo causado nos bens ou nos direitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recurso o erro de julgamento de direito em relação à decisão proferida quanto aos lucros cessantes, mas sem que se mostre impugnado o julgamento da matéria de facto, tem aquela ... fundada em responsabilidade civil pré-contratual, decorrente da anulação do ato de adjudicação pelos lucros cessantes exige que seja prova do direito à adjudicação e à celebração do contrato
Relator: ALBERTINA PEDROSO
perda aquisitiva da viúva, e devendo a compensação da Apelante a título de lucros cessantes equivaler à medida dos ganhos do lesado que reverteriam a seu favor, entende-se equitativo
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os valores habitualmente fixados pela jurisprudência para a indemnização do dano morte
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
Portaria n.º 300/2020 de 24 de dezembro Sumário: Aprova a Declaração
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Ao privar-se o proprietário do uso de uma coisa sua
Relator: PAULO AMARAL
Para se poder accionar o contrato de seguro é necessário alegar e
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Segundo o CT/09, o tempo de trabalho corresponde ao período em
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: FRANCISCO MATOS
A privação do uso de um veículo, de uma empresa de transportes
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Como actualmente a sentença contém tanto a decisão sobre as questões