Tribunal Central Administrativo Sul
I. O julgamento da questão de direito depende da concreta factualidade dada como provada. II. Constituindo o único fundamento do recurso o erro de julgamento de direito em relação à decisão proferida quanto aos lucros cessantes, mas sem que se mostre impugnado o julgamento da matéria de facto, tem aquela decisão de se manter inalterada. III. A indemnização fundada em responsabilidade civil pré-contratual, decorrente da anulação do ato de adjudicação pelos lucros cessantes exige que seja prova do direito à adjudicação e à celebração do contrato, sem o qual falta o facto pressuposto
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