488/07.9GBLSA.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Na fixação do montante da indemnização por perda do direito vida em
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Relator: ESTEVES MARQUES
1.Na fixação do montante da indemnização por perda do direito vida em
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
constituem uma sequela irreversível das lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade
Relator: FILIPE CAROÇO
inércia junto do A. 2- Por regra, não há direito a indemnização por lucros cessantes (incluídos no interesse contratual positivo) a favor do credor que optou por resolver o contrato
Relator: CRISTINA CERDEIRA
seguro de responsabilidade de concessionário auto referido no processo, o segurador apenas responde pelos lucros cessantes resultantes do sinistro se assim for convencionado. IV) - Sendo a A. uma sociedade comercial
Relator: JORGE SEABRA
danos reflexos (a título de danos emergentes - patrimoniais ou não patrimoniais - ou de lucros cessantes) decorrentes do cumprimento defeituoso do contrato de empreitada. 6. Apenas nos casos de incumprimento definitivo
Relator: LUÍS CRAVO
profissionais à disposição, erigindo-se, deste modo, em fonte atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite
Relator: JOSÉ CORREIA
omissiva. III) -Tendo a indemnização recebida pela impugnante a natureza de uma indemnização por lucros cessantes, a mesma deve ser considerada proveito fiscal de acordo com o art. 20/1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
Relator: EVA ALMEIDA
determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não
Relator: PROENÇA DA COSTA
fosse, excluindo-se, desta feita, qualquer outro direito patrimonial futuro, v.g., a título de lucros cessantes, correspondentes à perda da capacidade aquisitiva de ganho da vítima, da privação total ... rendimentos de trabalho, resultantes da morte do lesado; V – Este direito patrimonial, por lucros cessantes, por ser um dano directo do lesado, a ele apenas acedem, ou podem aceder
Relator: MÁRIO REBELO
pagamento de indemnização, incluindo lucros cessantes, poderá ter caráter remuneratório ou ressarcitório. 2. Apenas está sujeita a IVA a indemnização com função remuneratória
Relator: TELES PEREIRA
caso de morte da vítima, de uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título de salários pelo
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... podem consistir tanto numa diminuição do activo como num aumento do passivo - como os lucros cessantes ou frustrados: os primeiros compreenderão o prejuízo causado nos bens ou nos direitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recurso o erro de julgamento de direito em relação à decisão proferida quanto aos lucros cessantes, mas sem que se mostre impugnado o julgamento da matéria de facto, tem aquela ... fundada em responsabilidade civil pré-contratual, decorrente da anulação do ato de adjudicação pelos lucros cessantes exige que seja prova do direito à adjudicação e à celebração do contrato
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
cadeados) para evitar a intrusão neste. 3. A existência do dano decorrente dos lucros cessantes que podiam advir à destinatária da mercadoria transportada tem de ser traduzida em factos alegados ... podia não dar lucro ou até dar prejuízo. 5. Não tendo sido alegada nem provada sequer a existência de um prejuízo, a título de lucros cessantes, não é possível
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mandatário, constitui um custo daquele. XII) - Quanto aos danos patrimoniais “na qualidade de lucros cessantes”, uma vez que estes abrangem aos ganhos que se frustraram, aos prejuízos que advieram ... não ter aumentado, em consequência da lesão, o seu património, isso significa que nos lucros cessantes pressupõe-se que o lesado tinha, no momento da lesão, direito ao ganho
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes, o Tribunal só pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse ter sofrido durante ... lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
face à impossibilidade de legalização: o custo da construção (dano emergente) e o lucro expectável (lucro cessante); o lucro expectável assim considerado não é exagerado porque não tem aqui autonomia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., pode englobar não só o custo da garantia prestada, como qualquer outro lucro cessante ou dano emergente, tudo dentro dos limites previstos no nº.3 do mesmo preceito
Relator: JORGE TEIXEIRA
devida. III- Excluindo expressamente o contrato, em caso de perda total, a cobertura dos lucros cessantes ou perda de benefícios ou resultados advindos ao tomador do seguro ou ao segurado