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Relator: JORGE CORTÊS
falta de recolha de elementos que comprovem a fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal por parte da AT determina a anulação do despacho de reversão e a absolvição
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Relator: JORGE CORTÊS
falta de recolha de elementos que comprovem a fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal por parte da AT determina a anulação do despacho de reversão e a absolvição
Relator: ANA PINHOL
processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. IV. A reversão, mesmo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor principal afiançado (cfr. art. 805º do Cód. Civil). - A fiança não se extingue, pela circunstância ... reclamado o seu crédito em processo de insolvência, no qual a 1ª R., como devedora principal afiançada, veio a ser declarada insolvente. (Sumário do Relator
Relator: MARIA CARDOSO
âmbito de uma execução fiscal, deve conter todos os elementos da citação do devedor principal acrescidos daqueles que são próprios do devedor subsidiário. 2. A falta de citação pode
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prazo enquanto o processo executivo não findar. IV-A citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, verificada no âmbito do processo de execução fiscal, interrompe a prescrição ... acarreta a interrupção da prescrição em relação a ele e também em relação ao devedor originário (cfr. artigo 48.º, nº2
Relator: Paula Moura Teixeira
prevê que a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após ... falta de pagamento ou de entrega da dívida tributária por parte da sociedade originária devedora recai sobre o gestor o ónus da prova da falta de culpa por tal facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
próprio autorizou. II- A falta de interpelação do avalista do incumprimento do devedor principal não conduz à inexigibilidade do título cambiário dado à execução. III- O preenchimento de uma livrança ... preencher a data de vencimento das livranças em função do incumprimento das obrigações pela devedora, não é possível concluir-se que aquela – ao apor nas livranças uma data mais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Sendo pressupostos da responsabilidade subsidiária a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores, bem como o exercício efetivo do cargo
Relator: Rosário Pais
segundo o qual a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após
Relator: ELISABETE VALENTE
ónus da interpelação. IV - A falta de interpelação do avalista do incumprimento do devedor principal não conduz à inexigibilidade do título cambiário dado à execução (sumário da relatora
Relator: ELISABETE VALENTE
credor os termos de reformulação da dívida que consta do Plano de Revitalização do devedor principal, sendo por isso admissível a execução sobre o avalista, nos termos em que este
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
liquidação, não produzem efeitos em relação àquele os atos interruptivos da prescrição relativos ao devedor principal. II. A não produção de efeitos mencionada em I. abrange todos e quaisquer efeitos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
contra o responsável subsidiário depende da demonstração da fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão (artigo
Relator: LÍGIA VENADE
medidas do plano de revitalização aprovado no PER do devedor principal não são extensíveis aos seus fiadores face á aplicação do nº. 4 do artº. 217º do CIRE a essa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
credor, independentemente da posição que assuma no processo de insolvência do devedor principal, mantém incólumes os direitos de que dispunha contra terceiros garantes, podendo exigir deles tudo aquilo
Relator: JORGE TEIXEIRA
audiência, que constitui a principal motivação da comparência pessoal ou equivalente. III- E assim sendo, para haver uma legítima representação do requerente ou devedor bastará que a respectiva procuração confira ... para poder obviar à realização da audiência, que, como se deixou dito, é a principal motivação da comparência pessoal ou equivalente. IV- A situação de insolvência a que alude
Relator: LÍGIA VENADE
garantia propriamente dita, não se manifesta primordialmente na relação principal que deriva do contrato base entre beneficiário e devedor, mas sim entre o garante e o beneficiário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
contra o devedor, e não simultaneamente contra o terceiro proprietário do bem dado em garantia, pode depois fazer intervir este por meio de incidente de intervenção principal provocada, quando pretenda ... figurar como devedor no título executivo e não ter sido justificada a sua demanda no requerimento executivo, não obsta a que seja depois deferida a sua intervenção principal provocada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
quando se verifica uma situação de insolvência transfronteiriça ou internacional, ou seja, quando o devedor tem ligações com mais do que um Estado-Membro, designadamente por ter bens ou credores ... para o chamado “processo de insolvência principal. 2.- Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para a declaração de insolvência pedida por dois devedores ( marido e mulher) residentes na Suíça
Relator: HELENA MELO
ambas reciprocamente devedoras e credoras, não sendo o contra crédito dos executados líquido, só com a decisão sobre a liquidação que complementou a decisão principal condenatória e que fixou