95/17.8JASTB.E1
Relator: ANA BACELAR
Penal]. II – A descrição genérica do comportamento do Arguido, conforme consta dos factos provados, não permitindo o contraditório, impossibilita qualquer defesa. Se a alegação factual – em qualquer imputação penal - não ... comportamento do Arguido, e considerar-se-iam como não escritos, por violação do disposto no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa – garantias de defesa em processo penal