2163/16.4BELSB
Relator: SOFIA DAVID
específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes
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Relator: SOFIA DAVID
específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes
Relator: VITAL LOPES
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente
Relator: SILVA RATO
juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. iii) na avaliação da complexidade de um processo, devemos considerar, pelo ... composição do litígio. vi) embora havendo desvio ao processo padrão, se a conduta processual das partes não merece censura e as questões colocadas ao Tribunal abrangidas pelo processado anómalo podem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
respetivo pedido é formulado na pendência de ação judicial, assim não abarcando conduta processual pretérita . III – Tratando-se de despesa que ocorre na pendência do processo, importa lançar mão
Relator: Helena Ribeiro
justiça, quando, em função da ponderação efetuada sobre a complexidade e sobre a conduta processual das partes, conclua que estão reunidos os pressupostos que determinam essa decisão de redução
Relator: DORA LUCAS NETO
específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes
Relator: SOFIA DAVID
apenas visa objectar a que o processo seja remetido a outro Tribunal, a conduta da parte cabe na previsão do art.º 670.º do CPC, exigindo-se que este ... prevista no art.º 531.º do CPC, quando a parte adopta uma conduta processual censurável ou reprovável, apresentado um requerimento que visa mesmo efeito jurídico e que têm
Relator: ANABELA RUSSO
elevada complexidade e a parte que pelo seu pagamento é responsável não teve uma conduta processualmente censurável por, nestas situações, o montante da taxa de justiça dever ser entendido como
Relator: PAULO REIS
Deve ser sancionada à luz da litigância de má-fé a conduta processual dos autores que basearam a demanda na alegação de determinada versão dos factos cuja falta de fundamento
Relator: ANABELA RUSSO
complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual, devendo esta última ser aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II – Se a questão principal ... jurisprudência que foi julgada a causa, e as partes assumiram uma conduta insusceptível de ser qualificada como processualmente abusiva, há que concluir pela verificação, no processo, dos pressupostos identificados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
circunstância de o processo estar parado ou não apresentar qualquer movimento processual durante mais de seis meses, da conduta negligente da parte, determinativa da paralisação do processo, e, do ónus
Relator: LINA COSTA
tribunais, (ii) o pedido visa uma conduta apta a assegurar esse direito e (iii) a intimação é o único meio processual para obter a pretendida nomeação de novo patrono oficioso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Autor na pronúncia apresentada tivesse mantido a sua posição, reiterando a atuação processual indevida. VII. A taxa sancionatória excecional é um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que não visa ... processual vigente, os mesmos atuam em nome e em representação da parte enquanto mandante. XII. Nas situações em que a conduta pessoal do mandatário foi sancionada em consequência da atuação
Relator: EVA ALMEIDA
responsabilidade processual (litigância de má-fé) respeita apenas a actos ou omissões praticados no decurso do processo (enquanto se litiga) e não a qualquer conduta das partes anterior ao processo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
grau da conduta ilícita e culposa do litigante de má-fé; proporcional aos demais fatores atendíveis, nos quais relevam, nomeadamente, a natureza e o valor processual da ação, os atos
Relator: PAULO SERAFIM
pelas anteriores decisões e por isso que constitua fundamento de recusa. V - O meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda ... caso vertente, não prova o requerente que qualquer desses juízes tenha praticado qualquer ato processual que, clara e ostensivamente, tivesse o intuito de o prejudicar, impedindo
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
transmissão foi realizada com o propósito malicioso de tonar mais difícil a posição processual do contestante; e/ou 3º - que não se encontra feita a prova legal da transmissão pelo requerente ... pedir, além do mais, o facto de todos os Réus terem praticado as condutas que lhes imputa, na execução de um plano de viciação das contas da RF (emitente
Relator: ALBERTO BORGES
- O direito de queixa é um direito que assiste ao ofendido, que
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
omitiram ilícita e culposamente atos que deviam ter praticado e que foi essa conduta ou essa omissão a causa dos danos; II.4-o tribunal não pode substituir-se às partes ... factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo, os factos notórios