40 resultados nos descritores e sumários · 761 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2163/16.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes

  2. TCASsó sumário

    154/12.3BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa de remanescente

  3. TRE

    354/09.3TBCTX-B.E1

    Relator: SILVA RATO

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. iii) na avaliação da complexidade de um processo, devemos considerar, pelo ... composição do litígio. vi) embora havendo desvio ao processo padrão, se a conduta processual das partes não merece censura e as questões colocadas ao Tribunal abrangidas pelo processado anómalo podem

  4. TCASsó sumário

    2073/16.5BELSB-A

    Relator: SOFIA DAVID

    apenas visa objectar a que o processo seja remetido a outro Tribunal, a conduta da parte cabe na previsão do art.º 670.º do CPC, exigindo-se que este ... prevista no art.º 531.º do CPC, quando a parte adopta uma conduta processual censurável ou reprovável, apresentado um requerimento que visa mesmo efeito jurídico e que têm

  5. TCASsó sumário

    415/19.0BECTB

    Relator: ANABELA RUSSO

    complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual, devendo esta última ser aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II – Se a questão principal ... jurisprudência que foi julgada a causa, e as partes assumiram uma conduta insusceptível de ser qualificada como processualmente abusiva, há que concluir pela verificação, no processo, dos pressupostos identificados

  6. TRGcitado por 1

    93/14.3TBVNC.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    circunstância de o processo estar parado ou não apresentar qualquer movimento processual durante mais de seis meses, da conduta negligente da parte, determinativa da paralisação do processo, e, do ónus

  7. TCASsó sumário

    1703/17.6BELSB-S1

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Autor na pronúncia apresentada tivesse mantido a sua posição, reiterando a atuação processual indevida. VII. A taxa sancionatória excecional é um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que não visa ... processual vigente, os mesmos atuam em nome e em representação da parte enquanto mandante. XII. Nas situações em que a conduta pessoal do mandatário foi sancionada em consequência da atuação

  8. TRG

    33/16.5TBCMN-A.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    grau da conduta ilícita e culposa do litigante de má-fé; proporcional aos demais fatores atendíveis, nos quais relevam, nomeadamente, a natureza e o valor processual da ação, os atos

  9. TRG

    39/08.8PBBRG-K.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    pelas anteriores decisões e por isso que constitua fundamento de recusa. V - O meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda ... caso vertente, não prova o requerente que qualquer desses juízes tenha praticado qualquer ato processual que, clara e ostensivamente, tivesse o intuito de o prejudicar, impedindo

  10. TRG

    5239/16.4T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS

    transmissão foi realizada com o propósito malicioso de tonar mais difícil a posição processual do contestante; e/ou 3º - que não se encontra feita a prova legal da transmissão pelo requerente ... pedir, além do mais, o facto de todos os Réus terem praticado as condutas que lhes imputa, na execução de um plano de viciação das contas da RF (emitente

  11. TCANsó sumário

    00473/12.9BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    omitiram ilícita e culposamente atos que deviam ter praticado e que foi essa conduta ou essa omissão a causa dos danos; II.4-o tribunal não pode substituir-se às partes ... factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo, os factos notórios