00288/19.3BEMDL
Relator: Paulo Moura
título executivo é o documento essencial sem o qual não é possível instaurar a execução fiscal, sendo o instrumento que permite o direito de ação executiva imposta ao órgão
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Relator: Paulo Moura
título executivo é o documento essencial sem o qual não é possível instaurar a execução fiscal, sendo o instrumento que permite o direito de ação executiva imposta ao órgão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
secundária. IV- A razão de ser dessa sua obrigatoriedade de redução a auto tem, essencialmente, a ver com o permitir um melhor e mais efetivo exercício dos podres de controle
Relator: FONTE RAMOS
celebrou. 4. O erro-vício constituirá motivo de anulabilidade quando seja essencial, por haver determinado a própria celebração do negócio (levou o errante a concluir o negócio, ´em si mesmo
Relator: CARLOS MOREIRA
Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial e determinantemente, alicerçada em prova pessoal, e o insurgente outrossim se baseie em tal prova, posto que com interpretação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sendo diferente a causa de pedir, quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou regras
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito português não tem natureza constitutiva, ou seja, não só não é requisito essencial para a aquisição do direito, como também não permite suprir os vícios do negócio transmissivo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
matéria de facto que o Tribunal da 1ª instância pode fazer prender-se-á essencialmente com o direito probatório material e, de modo algum, com a convicção do julgador
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Contrariamente aos impostos, prestações unilaterais, que assentem essencialmente na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património (artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
certo prédio rústico (pertença do autor) e em que a questão (de facto) essencial consiste em saber se, por referência ao terreno que antes o constituía realmente (a coisa sobre
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
duas uma: ou está em questão a omissão de uma formalidade essencial, ou está em causa um desacerto ou incorreção na fundamentação jurídica. O primeiro caso elencado é conducente
Relator: Barbara Tavares Teles
formal assente na identidade dos elementos que definem a acção, mas também à directriz essencial traçada no nº 2 do artigo 580º do CPC onde se afirma que a excepção
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente quando sejam praticados actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental ou que careçam em absoluto de forma legal. 2 - Os actos tributários
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de exercício judiciário que visam essencialmente preservar a garantia patrimonial do direito de crédito e, por intermédio da sua procedência, obter
Relator: MARGARIDA SOUSA
não patrimoniais, se a mesma não excede a que resultaria da aplicação do critério essencial, para o efeito, erigido pela lei portuguesa: o da equidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamental violado e de se expor em que consiste conceitualmente tal princípio, é essencial demonstrar o conteúdo factual em que essa violação se traduz, sob pena de tal suscitação não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
realização repetida do tipo, desde que se confirme uma unificação de condutas ilícitas sucessivas, essencialmente homogéneas e temporalmente próximas, presididas por uma mesma unidade resolutiva criminosa desde o início assumida
Relator: JORGE TEIXEIRA
situação de impossibilidade de julgar correctamente a causa. III- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à ineptidão é não suprível através do instituto da correcção
Relator: JORGE TEIXEIRA
novação implica a constituição de uma nova obrigação, em substituição de um vínculo anterior essencial, mediante expressa vontade de novar. V- Por sua vez, na dação em cumprimento não
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ponto é que tal pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo complexo de factos: a) quando a ampliação