Tribunal Central Administrativo Norte
00920/15.8BEBRG
- Data
- 2020-03-13
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I- O regime da coligação pressupõe uma pluralidade de partes principais e uma pluralidade de pedidos principais que são formulados diferentemente por cada um dos autores ou contra cada um dos réus, não sendo, por isso, admissível a sua convocação no domínio da formulação de pedidos subsidiários ou alternativos. É permitida a coligação de Autores na impugnação de um ou vários atos administrativos, quando (i) a causa de pedir seja a mesma e única ou os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, nomeadamente por se inscreverem no âmbito da mesma relação jurídica material; ou, (ii) sendo diferente a causa de pedir, quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou regras de direito. * * Sumário elaborado pelo relator
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