181/19 0T8CBC-A.G1
Relator: SANDRA MELO
artigo 293º do Código Civil, mas apenas se se mantiverem, pelo menos no essencial, os seus efeitos e fins, se se não se agravar a posição do demandado
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Relator: SANDRA MELO
artigo 293º do Código Civil, mas apenas se se mantiverem, pelo menos no essencial, os seus efeitos e fins, se se não se agravar a posição do demandado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dominante na jurisprudência e doutrina administrativas que uma formalidade se degrada em não essencial se a sua preterição e omissão não tiver impedido a realização dos objetivos que mediante
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
adjudicante tem larga margem para fixar as regras do procedimento concurso tendo como limite essencial o respeito pelo princípio da concorrência, princípio basilar nos concursos públicos. 2. Não existe
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
havendo elementos minimamente seguros para dizer que houve negligência em promover o processo, pressuposto essencial para se declarar deserta a instância, em concreto por o último despacho proferido nos autos
Relator: Helena Ribeiro
atas são documentos que contêm a narração ou descrição do que de essencial se passou numa reunião, assistindo ao membro que vote de vencido o direito a fazer constar
Relator: JORGE BISPO
multa com a gravidade da prática do ato fora de tempo, definida pela essencialidade do ato para a parte e pela medida da sua culpa no atraso verificado, tendo presente
Relator: ANA PINHOL
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir. III. O artigo
Relator: SANDRA MELO
causa, assim como tem que ter como objeto factos ou temas de natureza essencialmente factual, não se podendo discutir nesta sede matéria puramente conclusiva ou de direito. 3. Se, como
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir
Relator: VASQUES OSÓRIO
trata, pois, de uma ferramenta que visa assegurar que o crime não compensa, mas, essencialmente, prevenir os riscos causados pela detenção de objectos que, pela sua natureza, ou pelas circunstâncias
Relator: BARATEIRO MARTINS
direitos do dono da obra são idênticos em ambos os regimes, situando-se o essencial das diferenças/especialidades no modo de articulação/exercício dos diferentes direitos do dono
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
actuação, mas conformou-se com essa produção (dolo eventual). A negligência caracteriza-se, essencialmente, por o agente não ter usado da diligência no grau que lhe é exigível, aqui cabendo
Relator: PAULO REIS
importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que encerram parte essencial da controvérsia que constitui o objeto do litígio a apreciar e decidir na ação, deve
Relator: ARMANDO AZEVEDO
obrigatório (artigo 370º do CPP), a realização do relatório social poderá ser essencial para conhecer a inserção familiar e socioprofissional do arguido e da sua personalidade, o que é importante
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
promoção da uniformidade da jurisprudência” pressupõe uma inequívoca divisão na jurisprudência sobre uma questão essencial e visa a coerência e segurança do sistema jurídico. Não se abrange a mera discordância
Relator: HELENA MELO
dispensa os requisitos exigidos pelo artigo 247º do CC: a essencialidade para o declarante e o seu conhecimento ou cognoscibilidade pelo declaratário, sendo apenas necessária a demonstração
Relator: DORA LUCAS NETO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do disposto nos art.s
Relator: ARMANDO AZEVEDO
sede de execução do PRS (Pano de Reinserção Social) foi considerado pelos técnicos essencial à ressocialização do condenado a realização de tratamento de desintoxicação resultante do consumo de álcool
Relator: Helena Canelas
reparação encontra-se delimitada no âmbito desse regime precisamente em função de um fator essencial que é precisamente a relação funcional (de trabalho) e a conexão entre o acidente
Relator: Frederico Macedo Branco
informação constante de documento omitido na proposta de concorrente, a qual era essencial para a execução do contrato, constasse expressiva e analogamente em qualquer outro documento da proposta, está esta